sábado, 1 de setembro de 2007

MANUAL DETALHADO COM ORIENTAÇÕES PARA O PLEBISCITO DA VALE

Este manual contém as principais informações sobre os procedimentos de votação do plebiscito nacional sobre Cia. Vale do Rio Doce e os outros temas. Em caso de dúvidas entrar em contato.

a) Sobre a organização do local de votação:

1. Nos locais de votação serão organizadas mesas de votação, com mesários que serão responsáveis pelo processo.
2. Em cada local público de votação deverá haver uma identificação em faixas ou cartazes que orientem o votante.
3. Poderão ser instaladas urnas em salas de aula de colégios, universidades, centros acadêmicos, sedes de associações e sindicatos, igrejas, salões paroquiais, portas de fábricas e locais de trabalho. Também poderão se instalar em logradouros públicos, calçadas, pontos de ônibus, metrô, trens, portas de cinemas e locais de diversão.
4. Nos municípios do interior, poderão ser organizadas urnas volantes para percorrer com os mesários as diversas comunidades.
5. As comissões locais poderão se organizar de forma a priorizar certos dias da semana, em locais específicos. Exemplo: nas igrejas, aos sábados e domingos. Nos colégios priorizar alguns dias, e assim por diante.

b) Sobre a urna:

1. O voto será depositado numa urna, que garanta a recepção dos votos e a sua guarda. Independente da forma, as urnas devem garantir o sigilo e a privacidade do votante.
2. Utilizar, se possível, as urnas do poder judiciário, ou solicitar disponíveis em organizações sociais na cidade. Também poderão ser confeccionadas urnas de papelão.
3. Em cada urna será colocada uma identificação nacional, criada pela Comissão Nacional Coordenadora, com o nome do Plebiscito Nacional sobre Cia. Vale do Rio Doce (que seguirá anexo a este documento).
4. As urnas serão colocadas no maior número possível de lugares de ampla circulação da população, como sindicatos, igrejas, escolas, universidades, locais de trabalho, pontos de ónibus, metrô, trens, praças, etc.
5. As urnas funcionarão nos horários de circulação das pessoas, durante os dias programados (1º a 7 de setembro de 2007). No caso de permanecer mais de um dia deverão, durante a noite, ser guardadas em locais de reconhecida idoneidade, como por exemplo Fórum, Igreja, sede da OAB, sala do diretor (nos colégios), etc.
6. Após a votação, as urnas deverão ser lacradas. O lacre pode ser feito com papel e fita adesiva, colocado sobre o orifício da urna e assinado pelo presidente da Mesa e pelos mesários.
7. Para cada urna, deverá ser elaborada uma ata de votação, seja relatado o local, os dias, o horário da votação, o número de votantes, eventuais problemas ocorridos durante a votação, e que deverá ser assinada pelo presidente da Mesa e pelos mesários. A ata deverá ser enviada, pelo correio, para a Coordenação Estadual do Plebiscito, no dia 10 de setembro, e uma cópia deverá ser guardada, juntamente com os votos apurados. Poderá também ser entregue pessoalmente na Coordenação Estadual.

c) Sobre a cédula:

1. A cédula terá a seguinte característica: uma folha com o logo do plebiscito e identificação no cabeçalho da cédula: Plebiscito Nacional sobre a Cia Vale do Rio Doce; constarão as quatro perguntas, e após cada uma delas dois quadradinhos com identificação de sim ou não. O votante assinalará apenas um X ou deixará de assinalar a pergunta que desejar anular ou não responder; voto com cédula rasurada, assinalada nos dois quadrinhos ou com qualquer tipo de inscrição, será considerado nulo; as quatro perguntas serão feitas nessa ordem:
1. Sobre a anulação do leilão;
2. Sobre direitos sociais e a dívida;
3. Sobre tarifa de energia;
4. Sobre a Reforma de Previdência.

O modelo de cédula será confeccionado em âmbito nacional, e cada estado ou região deverá reproduzi-lo, respeitando as características nacionais · As cédulas utilizadas em cada seção de votação deverão ser assinadas, no seu verso, pelo presidente da mesa em exercício e um mesário."

5. As urnas funcionarão nos horários de circulação das pessoas, durante os dias programados (1º a 7 de setembro de 2007). No caso de permanecer mais de um dia deverão, durante a noite, ser guardadas em locais de reconhecida idoneidade, como por exemplo Fórum, Igreja, sede da OAB, sala do diretor (nos colégios), etc.
6. Após a votação, as urnas deverão ser lacradas. O lacre pode ser feito com papel e fita adesiva, colocado sobre o orifício da urna e assinado pelo presidente da Mesa e pelos mesários.
7. Para cada urna, deverá ser elaborada uma ata de votação, seja relatado o local, os dias, o horário da votação, o número de votantes, eventuais problemas ocorridos durante a votação, e que deverá ser assinada pelo presidente da Mesa e pelos mesários. A ata deverá ser enviada, pelo correio, para a Coordenação Estadual do Plebiscito, no dia 10 de setembro, e uma cópia deverá ser guardada, juntamente com os votos apurados. Poderá também ser entregue pessoalmente na Coordenação Estadual. As cédulas não poderão ser destruídas após a contagem dos votos, mas deverão ser guardadas pelo período mínimo de um ano.

d) Sobre o eleitor

1. Podem votar todas as pessoas a partir de 16 anos.
2. Para votar a pessoa precisa informar seu nome e apresentar o titulo de eleitor ou qualquer outro documento (RG, Carteira profissional,...), que será anotado numa folhas de controle de presença, para que o número de votos da urna coincida com o de votantes. Sem isso não poderá votar.
3. O eleitor deverá colocar sua assinatura junto ao seu nome, de votante.
4. Nenhuma pessoa poderá votar mais de uma vez. Mas isso dependerá apenas da consciência de cada votante. Por isso é necessário ter essa orientação na campanha prévia, e os mesários sempre perguntarem aos e eleitores se já votaram, procurando assim não duplicar os votos. Devemos confiar nos votantes.
5. As pessoas devem manifestar sua opinião na cédula, assinalando SIM ou NÃO com um X nos quadradinhos correspondentes às perguntas.
6. O voto é secreto.
7. As pessoas analfabetas poderão recorrer à ajuda de pessoas de sua confiança.
8. O votante poderá escolher o local mais conveniente, que resguarde o caracter sigiloso de sua vontade, para preencher a cédula e depositá-la na urna.
9. Deverão ser organizadas cabines de votação nos locais onde isso for possível.
10. As pessoas menores de 16 anos que desejarem manifestar a sua opinião votando no plebiscito, poderão fazê-lo, desde que seus votos sejam contabilizados em urna e lista de presença a parte. Portanto, é fundamental que os mesários estejam preparados para essa eventualidade.

e) Sobre a segurança no local da votação

1. É importante que em cada Comissão Local seja definida uma equipe de pessoas que vai cuidar da segurança do processo do Plebiscito.
2. A tarefa desta equipe será de garantir a segurança e a tranqüilidade no local de votação e dos votantes, assim como a guarda correta das urnas de votação.

f) Sobre os mesários
1. Os mesários serão responsáveis para garantir o sigilo e a segurança das urnas durante o processo de votação.
2. Em cada local de votação procurar ter sempre, no mínimo, dois mesários.
3. Os mesários devem solicitar o documento de identificação do eleitor, preenchem as informações na lista de presença e entregam uma cédula para que ele manifeste sua opinião e deposite na urna.

g) Sobre o controle e destino das cédulas

1. Encerrado o prazo final de votação, os mesários lacrarão as urnas com fita isolante, assinarão em cima e as levarão para um local a ser determinado pela comissão organizadora local, para proceder o escrutínio, que deverá iniciar-se, se possível, ainda no dia 7 de setembro. Em algumas regiões, o plebiscito (coleta de votos) estará sendo realizado até o dia 09 de setembro, aproveitando para coletar votos no final de semana. Nesse caso, a apuração será feita após encerrada a coleta de votos.
2. Haverá uma lista dos votantes, onde constará nome e número do documento apresentado, assinada por cada votante.

h) Sobre a apuração dos votos

1. A Comissão Estadual Coordenadora credenciará em cada cidade, região ou comunidade, uma comissão escrutinadora das urnas existentes naquele espaço.votos.
2. Deverão ser convidados pessoas de reconhecida idoneidade na comunidade para a contagem dos votos
3. A comissão escrutinadora será formada por no mínimo três pessoas, mas poderá ampliar-se de acordo com o número de urnas existentes.
4. Em cada comissão haverá um presidente que é o responsável por todo o processo.
5. A comissão fará a conferência em cada urna do número de votantes com o número de votos. Os casos conflitivos serão julgados pelo presidente da mesa, que terá total autoridade para julgar.
6. Terminada a contagem dos votos, será preenchida uma planilha, padronizada, a ser enviada para todos os municípios pela Comissão Nacional Coordenadora. Essa planilha será assinada pelos membros da comissão escrutinadora.
7. Os dados da planilha serão enviados por computador ou fax para uma central estadual, para digitação e soma dos votos no Estado.
8. Após os votos serem totalizados no Estado, serão enviados para uma central nacional (possivelmente a secretaria operativa) via e-mail, fax ou outra forma que seja ágil no fornecimento das informações.
9. Em cada bairro, região e cidade do interior, deverá haver uma comissão de escrutínio.

i) Sobre a fiscalização da apuração dos votos

1. É importante que, em cada Comissão Local, seja definida uma equipe de fiscalização para acompanhar os procedimentos no processo de votação e de apuração dos votos.
2. A tarefa desta equipe será de garantir, que tanto no momento e votação como no de apuração dos votos, os procedimentos dos mesários e demais responsáveis pelo Plebiscito estejam de acordo com que foi estabelecido pela Comissão Nacional Coordenadora e publicado neste manual.

j) Sobre os prazos para a apuração dos votos

1. A apuração dos votos nos municípios deverá ser finalizada, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro.
2. O envio dos dados do município para o estado deverá ser até o dia 15 de setembro.
3. O envio dos dados do estado para a centralização nacional deverá ser feito até o dia 17 de setembro.
4. Finalizando a apuração nacional com a contagem e centralização até o dia 20 de setembro.

k) Sobre a apresentação dos resultados

A Comissão Nacional Coordenadora organizará a forma de anúncio à opinião pública dos resultados do Plebiscito. E previamente será informado a todos sobre estas formas.

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