sábado, 21 de julho de 2007

Um leilão que não se encerrou

Nem todo mundo sabe, mas atualmente existem mais de 100 ações populares contra o leilão que, em 97, retirou das mãos do Estado o controle acionário da Companhia Vale do Rio Doce. Em outubro de 2005, o Tribunal Regional Federal de Brasília julgou que 69 dessas ações não seguiriam arquivadas em Belém (PA), onde não foram devidamente apreciadas. A decisão do TRF de Brasília, além de “ressuscitar” as ações populares, pretende apurar se houve vícios no edital de venda e se a empresa foi subavaliada na época. Nesse momento, cabe recurso aos réus nas ações, que, entre 15 nomes citados, são o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a União e o BNDES, entre outros. O jurista Eloá Cruz é autor de ação popular pedindo a declaração de nulidade do leilão. De acordo com a Constituição, a ação popular é um instrumento para que qualquer cidadão possa mover um processo sem o risco de pagar os honorários se o julgamento for desfavorável. “Basta apenas ter título de eleitor para usar este instrumento, à disposição de qualquer um”, diz. O jurista exemplifica que o leilão da CVRD não foi lícito com os seguintes argumentos: a Lei de Licitação determina que, para o leilão de bens móveis, na bolsa de valores, é obrigatória uma avaliação prévia desses bens. Do ponto de vista de Cruz, se o TRF de Brasília considerar procedente que houve a irregularidade na avaliação prévia da companhia, então isto implica dizer que a própria venda foi inválida. Cruz acrescenta, lembrando novamente a Lei de Licitação, que “Não pode haver nenhum vínculo entre avaliador e comprador”, apontando a participação do Bradesco no consórcio de avaliação de venda, para mais tarde tornar-se acionista da companhia. A consultora estadunidense Merril Lynch também é alvo de dúvidas, pois tinha relação de negócios, na época, com o Anglo American, grupo que participou da venda da Vale. Entre outros pontos, o jurista ainda defende que, como não há previsão de tempo para uma decisão favorável à anulação do Leilão, os dividendos da Vale devem ser depositados em um fundo à disposição do Tesouro Nacional, como medida cautelar. Não só isso: de acordo com a Lei de Ação Popular, se o que está em jogo é o interesse público, o presidente Lula, como dirigente da União, pode escolher de que lado posicionar-se no caso.Intertítulo. Possibilidade concretaNa opinião da deputada federal Dra Clair da Flora Martins (PT-Paraná), autora de ação questionando as ilicitudes do leilão, agora a estratégia é para que a decisão de Brasília seja mantida, visando a anulação da venda e a conseqüente indenização aos cofres públicos. A deputada informa que existe um fundo criado por lei que a companhia deveria de depositar para os estados, mas deixou de cumprir depois de privatizada. Além da disputa nos tribunais, é importante a mobilização da comunidade, cobrando dos candidatos uma posição, junto com a circulação de informação nos comitês formados nos estados. Já a ação encabeçada pela deputada estadual Socorro Gomes (PCdoB - Pará), contesta os argumentos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso quando justificou o leilão da CVRD. Paulo Guimarães, advogado do partido, ressalta a possibilidade de que a União volte a ter o controle acionário da Companhia Vale do Rio Doce. “Se o controle acionário passasse para a União, não vai haver impacto negativo para a companhia. Haveria um acerto de contas com os investidores privados, para saber o que os participantes investiram”, pensa.

Um comentário:

anouska disse...

Parabéns pela iniciativa do Blog. Sempre em frente, combatendo o bom combate.